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CGJ/PE publica aviso sobre o prazo para remoção do acervo ou assunção de novas funções

Aviso

SEI Nº 00000316-16.2023.8.17.8017

O Dr. CARLOS DAMIÃO LESSA, Juiz Corregedor Auxiliar para o Serviço do Extrajudicial, por ordem do Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, Des. RICARDO PAES BARRETO, AVISA a todos e a todas, titulares, interventores e interventoras, interinos e interinas de cartórios do extrajudicial do Estado de Pernambuco que, em decorrência do advento da Lei Complementar nº 522, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/12/2023, dispondo sobre a atualização da Organização do Serviço Extrajudicial do Estado de Pernambuco, que deverá ser observado o disposto no seu Art. 14, pelo qual, remoção do acervo ou assunção de novas funções, quando configurada a hipótese, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência mencionada Lei.

Art. 14. A remoção do acervo ou assunção de novas funções, quando configurada a hipótese, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta Lei.

AVISA, ainda, que em todos os procedimentos de transição que garantam o exercício da serventia pelo novo delegatário a fim de evitar prejuízo à continuidade da normal prestação dos serviços, deverão ser observados os dispositivos preconizados no Provimento CGJ/PE nº 05/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de PE, Edição nº 181/2017, de 03 de outubro de 2016, págs. 87 a 89.

Recife, drs.
CARLOS DAMIÃO LESSA
JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR PARA O SERVIÇO DO EXTRAJUDICIAL – TJPE

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPE, edição nº 3/2024