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Instrução Normativa CGJ nº 07/2023 obriga a adoção de formas de identificação do usuário por biometria e/ou reconhecimento facial, a fim de evitar fraudes na prática de atos de notas

Instrução Normativa CGJ nº 07/2023 obriga a adoção de formas de identificação do usuário por biometria e/ou reconhecimento facial, a fim de evitar fraudes na prática de atos de notas

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGJ Nº 07, DE 07 DE JUNHO DE 2023.


EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos registradores e registradoras, titulares, interinos e interinas, interventores e interventoras dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionatos de Notas, Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, e Registros de Imóveis do Estado de Pernambuco, adotarem, no âmbito das respectivas serventias, formas de identificação do(a) usuário(a) por biometria e/ou reconhecimento facial, a fim de evitar fraudes na prática dos atos de reconhecimento de firmas e demais atos, na hipótese de praticarem atos de notas isoladamente ou não.


O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador RICARDO PAES BARRETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de orientação, controle, fiscalização e normatização dos serviços notariais e de registros, com jurisdição em todo o estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o que consta dos arts. 30, inciso XIV, e 38, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem a obrigação de os(as) notários(as) e registradores(as) cumprirem as normas técnicas editadas pelo juízo competente, ao qual compete, por sua vez, zelar para que os serviços notariais e registrários sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente;

CONSIDERANDO a necessidade de ser adotados recursos de segurança para a identificação do(a) usuário(a) dos serviços notariais e registrais, a fim de evitar fraudes na prática dos atos;

CONSIDERANDO o aumento nas tentativas e nas fraudes nos atos de reconhecimento de firma, em especial os de transferência da propriedade de veículos automotores e de imóveis, no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o princípio e garantia constitucional previsto no inciso X do art. 5° da Constituição Federal, referente à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;

CONSIDERANDO, por fim, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;

RESOLVE :

Art. 1º DETERMINAR a todos os titulares e a todas as titulares, interinos e interinas, interventores e interventoras dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionatos de Notas, Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, e Registros de Imóveis do Estado de Pernambuco, que, no âmbito das suas respectivas serventias, apenas nas hipóteses de praticarem atos de notas isoladamente ou não, adotem formas de identificação dos(as) usuários(as) por biometria e/ou reconhecimento facial.

Art. 2º As Serventias que não dispuserem de capacidade financeira para a implantação dos sistemas de identificação por biometria e/ou reconhecimento facial deverão enviar para a Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial, através do malote digital, justificativa acompanhada de documentos hábeis a comprovação do fato, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º A constatação pela Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial da ausência de cumprimento, salvo justo motivo, configurará falta disciplinar prevista nos arts. 30, inciso XIV, e 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa CGJ nº 03, de 25 de abril de 2023.

Publique-se.

Recife, 7 de junho de 2023.

Ricardo Paes Barreto
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte:
Diário Oficial de Justiça do TJ/PE, Corregedoria Geral da Justiça