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Ato n. 454/2023 declara a vacância da Serventia Registral e Notarial de Catende/PE

Ato n. 454/2023 declara a vacância da Serventia Registral e Notarial de Catende/PE

ATO N. 454/2023, DE 08 DE JUNHO DE 2023.

Ementa: DECLARAR A VACÂNCIA DA SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE CATENDE/PE (CNS n. 15.245-4)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o regramento contido no Provimento n. 77/2018- CNJ; e

CONSIDERANDO o Ofício n. 85/2023-CGJ, da Corregedoria Geral da Justiça, retratando a vacância da Serventia Registral e Notarial de Catende/PE (CNS nº 15.245-4);

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR a vacância da Serventia Registral e Notarial de Catende/PE (CNS nº 15.245-4);

Art. 2º. DETERMINAR a comunicação deste ato à Corregedoria Geral da Justiça a fim de que proceda à designação de interino para a referida serventia, nos termos do art. 86, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, de modo a preservar a continuidade do serviço público, caso não tenha sido realizada.

Art. 3º. REVOGAR as disposições em contrário.

Recife, 08 de junho de 2023.

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/PE, Nº 106, Presidência