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Provimento CGJ nº 07/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos Cartórios Extrajudiciais de Pernambuco relação contendo todos os serviços cartorários gratuitos

Provimento CGJ nº 07/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos Cartórios Extrajudiciais de Pernambuco relação contendo todos os serviços cartorários gratuitos

PROVIMENTO CGJ Nº 07, DE 03 DE JUNHO DE 2023.

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Pernambuco, de acordo com a legislação em vigor, relação contendo todos os serviços cartorários gratuitos.

O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, Desembargador RICARDO PAES BARRETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que se insere no rol de direitos fundamentais a gratuidade do registro civil de nascimento aos reconhecidamente pobres (art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme disposto no art. 1º, da Lei nº 8.935/94;

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no artigo 236, § 1º, da Constituição Federal e nos artigos 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO que o princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública e seus delegatários e delegatárias, interinos e interinas, interventores e interventoras, com a finalidade de demonstrar transparência, bem como para que a população tenha conhecimento de quais são seus direitos;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça para estabelecer as normas de serviço das delegações notariais e de registro e fiscalizar a aplicação da legislação sobre emolumentos, impondo as penas previstas, sempre que apurada cobrança abusiva, nos termos do artigo 33, incisos XIII e XIV, da Resolução nº 395, de 29 de março de 2017 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.006, de 20 de dezembro de 2022, que determina a divulgação da relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO a Meta 16.9 da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, de “até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”.

RESOLVE:

Art. 1º Os registradores e registradoras, interinos e interinas, interventores e interventoras de Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a divulgar no âmbito da respectiva serventia, a relação dos atos cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor, bem como os requisitos para sua concessão, no momento do atendimento presencial ou de forma remota.

§ 1º A divulgação da relação dos atos gratuitos, estabelecida no caput deverá ser realizada por meio de:

I – afixação nas dependências da serventia, em local de fácil acesso, visualização e leitura pelo usuário dos serviços;

II – a critério da serventia, folhetos informativos impressos e disponibilizados na serventia;

III – disponibilização no sítio eletrônico da serventia, quando esta dispuser de website.

§ 2º Os cartazes de que trata o inciso I, do § 1º, deste artigo, deverão possuir tamanho padrão de, no mínimo de 29,7 cm (vinte e nove centímetros e sete milímetros) de altura por 42 cm (quarenta e dois centímetros) de largura (Folha A3), com caracteres em negrito.

§ 3º A critério do responsável pela serventia, os cartazes de que trata o parágrafo anterior, podem ser substituídos por tecnologias de mídias digitais audiovisuais, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, a exibição da mesma informação estabelecida no caput deste artigo.

Art. 2º Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para implementação das diretrizes do art. 1º deste Provimento, por todos os Cartórios do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 06 de junho de 2023.


Des. Ricardo Paes Barreto
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/PE, Corregedoria Geral da Justiça