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Provimento CGJ-PE nº 08/2023 prorroga para o dia 22 de junho de 2023 a entrada em vigor do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado

Provimento CGJ-PE nº 08/2023 prorroga para o dia 22 de junho de 2023 a entrada em vigor do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado

PROVIMENTO CGJ-PE Nº 08/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Prorroga para o dia 22 de junho de 2023 a entrada em vigor do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador RICARDO PAES BARRETO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94;

CONSIDERANDO a multiplicidade e o dinamismo de atos normativos editados pelo Poder Judiciário Estadual e pelo Conselho Nacional de Justiça dispondo sobre os Serviços Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro do Estado de Pernambuco, mormente adequá-lo às mudanças legislativas e às regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO que o prazo de 30 (trinta) dias fixado no art. 2º do Provimento nº 05/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco, Edição nº 85/2023, de 11 de maio de 2023, para entrada em vigor da versão atualizada do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco, não foi suficiente para a conclusão da sua revisão;

CONSIDERANDO, por fim, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 22 de junho de 2023 a entrada em vigor do Provimento nº 05/2023, publicado no DJe de 11 de maio de 2023, o qual atualiza o Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 07 de junho de 2023.


Des. Ricardo Paes Barreto

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/PE, Corregedoria Geral da Justiça