A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) publicou, na edição n° 132 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (26/07), uma atualização do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. O provimento n° 12/2023 alterou e revogou artigos do provimento n° 11/2023 (edição n° 123/2023 do DJe), que estava em vigor desde o dia 13 de julho.
O documento foi elaborado pela Comissão Permanente de Revisão do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco, instituída pela Portaria n° 48/2023 em 15 de maio. Por nomeação do corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, o grupo é coordenado pelo juiz corregedor auxiliar para o Serviço do Extrajudicial da CGJ-PE, Carlos Damião Lessa; e integrado por membros das serventias extrajudiciais de todo o Estado. A comissão deve propor as atualizações e revisões em face das inovações legislativas e normativas.
O código estabelece as normas técnicas que devem ser observadas, em caráter imediato e específico, pelos tabeliães de Notas e oficiais de Registro. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Segundo a normativa, os serviços notariais e de registro são realizados através das serventias extrajudiciais, assim definidas: Tabelionato de Notas; Tabelionato de Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; e Registro de Imóveis.
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Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco