Com o objetivo de aprimorar o atendimento jurisdicional, bem como equalizar a distribuição de processos entre magistradas e magistrados e preservar o dinheiro público, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inicia a agregação da Comarca de Angelim à de Canhotinho e da Comarca de Ferreiros à de Timbaúba, conforme Atos 507 e 508/2023 respectivamente. Os normativos foram publicados na edição 110/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (16/6).
De acordo com o Ato 507/2023, a agregação da Comarca de Angelim à de Canhotinho tem início no dia 24 de julho e segue até quatro de agosto. Já a de Ferreiros para Timbaúba, inicia em sete de agosto com término no dia 21 de agosto, conforme Ato 508/2023. Durante esses períodos, todos os litígios serão redistribuídos para as respectivas Comarcas agregadoras, conforme o Código de Organização Judiciária de Pernambuco, devendo ser observadas as regras constantes nos Atos.
Ainda de acordo com os normativos, magistrados(as) e servidores(as) das Comarcas agregadas precisam proceder com todas as assinaturas eletrônicas pendentes no Sistema Processual Judicial eletrônico (PJe) até a data anterior à desinstalação das Comarcas. Já os processos da Comarcas das Diretorias dos Fóruns de Angelim e de Ferreiros devem ser redistribuídos para as Diretorias do Fóruns de Canhotinho e Timbaúba, respectivamente. A redistribuição dos feitos físicos em tramitação tem que observar os procedimentos contidos nos Atos.
Os prazos dos processos das referidas Comarcas ficarão suspensos até que os(as) advogados(as) sejam intimados, por meio de ato ordinatório, sobre a efetiva redistribuição para a unidade judicial de destino. Durante o período da suspensão dos prazos processuais, os diretores dos Fóruns das Comarcas agregadoras poderão determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
De acordo com a Resolução n. 445/2020, que dispõe sobre a sobre a agregação de Comarcas no Estado de Pernambuco, os(as) servidores(as) da unidade judiciária serão removidas(os) para a Comarca agregadora ou para outra unidade, de acordo com a necessidade do TJPE, sendo observados os preceitos da Resolução n. 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A escolha de lotação obedecerá ao critério de antiguidade de lotação dentre os(as) servidores(as) da Comarca agregada. caso haja empate, serão obedecidos os critérios de tempo de serviço, idade, sendo dada preferência ao(à) servidor(a) com maior tempo de serviços no Tribunal e com idade mais elevada, sucessivamente.
Fonte: TJPE