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Portaria CGJ nº 93/2023/2023 instaura as inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça relativas às serventias extrajudiciais do estado de Pernambuco

Portaria CGJ nº 93/2023/2023 instaura as inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça relativas às serventias extrajudiciais do estado de Pernambuco

PORTARIA CGJ Nº 93/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Instaura as inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça relativas às Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO PAES BARRETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco é órgão de fiscalização, controle, orientação forense e disciplina dos magistrados da primeira instância, dos serviços auxiliares da justiça das primeiras e segundas instâncias, dos Juizados Especiais e dos serviços públicos delegados (art. 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 100/2007);

CONSIDERANDO as atribuições da Auditoria de Inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça previstas na Lei Estadual nº 14.157/2010, cujo mister, precipuamente, é inspecionar e fiscalizar, sob a direção do Corregedor-Geral da Justiça e dos Juízes Corregedores Auxiliares, os serviços judiciais e extrajudiciais do Estado de Pernambuco, no que tange ao cumprimento da Lei e das normas internas editadas pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 8.935/94, a fiscalização exercida pelo Poder Judiciário deve primar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente;

CONSIDERANDO os termos do art. 49, §2º, do Provimento nº 11/2022 – CGJ (Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça);

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar as inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça relativas às Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco.

§1º As inspeções mencionadas no caput deste artigo serão realizadas na modalidade virtual e ocorrerão durante o período de 23/08/2023 e 01/09/2023.

§2º Em casos específicos e devidamente justificados pelos(as) auditores(as) de inspeção da CGJ, a fiscalização poderá ser complementada com diligências presenciais, nos termos do art. 5º desta Portaria.

§3º As inspeções ordinárias deverão ser concluídas até o final do presente exercício.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção aqui relacionados serão coordenados pelo Juiz Corregedor Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, com emissão de relatórios ao final dos trabalhos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que deverão conter as ações a serem implementadas pelos responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais inspecionadas, cujo cumprimento será acompanhado pela CGJ, por meio de procedimento próprio.

Parágrafo único. A Chefe da Auditoria de Inspeção definirá os auditores desta Corregedoria Geral e, havendo necessidade, convocará outros(as) servidores(as) lotados(as) na Corregedoria para auxiliá-los nos trabalhos de inspeção.

Art. 3º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto aos(às) usuários(as) dos serviços prestados pelas unidades inspecionadas, de forma a não prejudicar a sua continuidade.

Art. 4º Os trabalhos virtuais de inspeção serão realizados por meio do envio de formulários eletrônicos (Google Forms) às Serventias Extrajudiciais, os quais deverão ser preenchidos pelos(as) responsáveis pelas unidades inspecionadas, ocasião em que também terão de anexar toda a documentação requisitada pelos(as) auditores(as) de inspeção da CGJ.

§1º O meio de acesso ao formulário eletrônico mencionado pelo caput deste artigo e as demais condições para o seu preenchimento e envio serão informados pelos(as) auditores(as) para a Serventia Extrajudicial, via Malote Digital, no período mencionado no §1º do art. 1º, desta Portaria.

§2º
A consulta ao Sistema Malote Digital pelo(a) delegatário(a) ou pelo(a) responsável pela serventia vaga é obrigatória, nos termos do art. 3º do Provimento nº 31/2010 – CGJ, competindo-lhe informar aos(às) auditores(as) quaisquer dificuldades encontradas para acessar o formulário mencionado neste artigo

§3º Eventuais reuniões que se façam necessárias com os(as) responsáveis pelas unidades inspecionadas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Cisco Webex/TJPE ou similar e sob a organização da Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, mediante convocação prévia efetivada via Malote Digital.

§4º O Setor de Tecnologia da Informação da CGJ dará o apoio necessário para viabilizar a plena e ininterrupta atuação da inspeção.

Art. 5º
As diligências presenciais serão definidas em conjunto pelo Juiz Corregedor Auxiliar para o Serviço Extrajudicial e pela Chefe da Auditoria de Inspeção, fundamentadas sempre nas justificativas apresentadas pelos(as) auditores(as) de inspeção a que alude o art. 1º, §2º, desta Portaria, após autorização expressa do Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 6º O Juiz Corregedor Auxiliar para o Serviço Extrajudicial resolverá eventuais dúvidas que surgirem durante a realização das inspeções.

Art. 7º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de agosto de 2023.

Des. Ricardo Paes Barreto
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPE, edição 151/2023.