PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
ATO Nº 836, DE 27 DE SETEMBRO 2023.
EMENTA: Adere à “XVIII edição da “SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO – 2023” a se realizar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, entre os dias 06 a 10 de novembro de 2023, e adota providências com o objetivo de incentivar e fomentar a cultura da conciliação e da resolução pacífica de conflitos.
O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, LUIS CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO, no uso das atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do engajamento deste Tribunal e de seus magistrados e servidores à Semana Nacional da Conciliação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de realizar um número elevado de audiências de conciliação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a extensão do evento, definindo as unidades jurisdicionais envolvidas em todo o Estado (Varas, Juizados Especiais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs e Casas de Justiça e Cidadania), bem como as ações implantadas através do Programa Permanente de Prevenção e Tratamento do Superindividamento (Proendividados), as Instituições Conveniadas, os participantes, a seleção de processos, e demais atos preparatórios e decorrentes, com a cooperação dos Diretores de Foro de cada Comarca do Estado.
CONSIDERANDO que a campanha promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça em sua 18ª edição trouxe o conceito “A um passo da solução”. A ação tenta mostrar ao cidadão como ele pode aproveitar melhor o seu tempo ao optar pelo método de auto resolução de conflitos, que oferece praticidade e rapidez para as partes, bem como maior eficiência para a estrutura judiciária.
RESOLVE:
Art.1º Aderir à XVIII edição da Semana Nacional de Conciliação – 202 3, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a se realizar, no período de 06 a 10 de novembro de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com o objetivo de ampliar o número de processos conciliados, reduzir a taxa de congestionamento das diversas unidades judiciárias participantes, além de disseminar a cultura da conciliação, como mecanismo de resolução pacífica e adequada dos conflitos
Art. 2º Atribuir ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos — Nupemec, em parceria com a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, a coordenação das estratégias para a realização das ações durante a XVIII edição da Semana Nacional de Conciliação – 2023.
Art. 3º Recomendar a todos os magistrados e magistradas estaduais, de primeiro e segundo graus, o apoio e a efetiva participação na XVIII Semana Nacional de Conciliação, mediante a realização de pautas concentradas de audiências de conciliação em suas próprias unidades,
oportunidade que deve ser utilizada para o incentivo da prática conciliatória.
I- Cada unidade jurisdicional (Varas, Juizado Informal de Família, Juizados Especiais Cíveis e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania –Cejusc) deverá organizar pauta concentrada própria de audiências de conciliação, com a inclusão de processos passíveis de
conciliação, em fase de conhecimento ou de execução, com audiências agendadas durante todos os dias da Semana Nacional de Conciliação.
II- Deve o servidor responsável de cada unidade preencher, até o dia 20 de outubro de 2023, formulário próprio disponibilizado em ambiente eletrônico na Intranet deste TJPE, no link “Conciliação – Semana da Conciliação – envio de pautas de audiências”, informando o quantitativo de audiências agendadas, nome e endereço eletrônico do servidor indicado, Magistrado(a) Coordenador da unidade, além das demais informações referentes a sua unidade jurisdicional, para controle deste Nupemec.
III- No ato do preenchimento do formulário especificado no inciso II deste artigo, deverá ser anexado o arquivo da pauta de audiências, extraído do sistema de informação utilizado (PJe ou Judwin) em formato PDF.
IV- Durante a Semana Nacional da Conciliação os resultados estatísticos deverão ser informados diariamente, pelo servidor indicado, através de formulário próprio disponibilizado na intranet do TJPE, na área “Conciliação – Semana Nacional da Conciliação”, no link “Semana da Conciliação – Informação de Resultados”. O Servidor deverá efetuar devidamente o seu login no ambiente, através da matrícula e da senha e informar os seguintes dados:
a- Número de audiências ou sessões de conciliação designadas;
b- Número de audiências ou sessões de conciliação realizadas;
c- Número de acordos homologados;
d- Valor total dos acordos homologados;
e- Número total de pessoas atendidas;
f- Número de servidores que participaram das audiências ou sessões;
g- Ações de Cidadania.
Art. 4º O Nupemec organizará eventos específicos em cada uma de suas unidades. O Magistrado Coordenador de cada unidade realizará pauta concentrada de sessões ou audiências de conciliação, cabendo ao conciliador conduzir uma média de 10 sessões ou audiências, por dia, em procedimentos ou processos previamente analisados quanto à aptidão para conciliação.
Art. 5º Entre os dias 06 a 10 de novembro, o Nupemec realizará, com o ônibus da Justiça Itinerante, caravana de conciliação nas comarcas de Moreno, Caruaru, Garanhuns, Rio Formoso e Escada.
Art.6º Durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação o NUPEMEC organizará mutirão para a realização de uniões estáveis, com pelo menos 50 casais.
Art. 7º O Nupemec encaminhará, para publicação, Ato com as atividades que serão realizadas durante a XVII Semana Nacional de Conciliação.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Dê-se ciência deste Ato, por ofício, à Procuradoria Geral da Justiça, à Defensoria Pública do Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco.
Recife, 27 de setembro de 2023.
Desembargador LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO
PRESIDENTE
Fonte: Diário de Justiça Eletrônica do TJPE, edição nº 175/2023