Um dos projetos aprovados dispõe sobre a reestruturação das serventias extrajudiciais do Estado.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (10/07), dois projetos de lei de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE). Um dos projetos aprovados dispõe sobre a reestruturação das serventias extrajudiciais do Estado. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, e contou com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto.
O documento prevê a criação e extinção de serventias, além de delimitar as circunscrições dos serviços extrajudiciais. A proposição tem como objetivo reduzir despesas com o Fundo do Registro Civil (FERC) e otimizar o atendimento à população, com transparência e agilidade.
Atualmente, Pernambuco conta com 89 serventias não providas, entre vagas e não instaladas. O projeto será, agora, apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado. Sendo aprovado, seguirá para sanção pela governadora Raquel Lyra, para posterior publicação do edital para a realização do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro. O último certame foi realizado em 2012.
O projeto aprovado foi elaborado a partir do trabalho de uma comissão presidida pelo desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e coordenada pelo juiz corregedor auxiliar do Extrajudicial, Carlos Damião Lessa. Também participaram membros designados pelos cartórios.
O segundo projeto aprovado versa sobre a criação e o tratamento tributário relativo à Taxa de Utilização dos Depósitos Públicos (TUDP/TJPE), no âmbito do Poder Judiciário Estadual, e altera a Lei no 14.989, de 29 de maio de 2013, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – FERM-PJPE, e a Lei no 17.116, de 4 de dezembro de 2020, que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário Estado de Pernambuco.
A Taxa de Utilização dos Depósitos Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (TUDP/TJPE) será devida em razão do uso dos seus Depósitos Públicos, decorrente de remoção, apreensão ou alienação em processo judicial, a qualquer título. Estarão isentos da TUDP/TJPE os entes públicos; os atos relativos ao processado eleitoral e afins militares; as instituições de assistência social; os templos de qualquer culto; as doações de bens inservíveis ou deteriorados. O projeto também seguirá para apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
HOMENAGEM – Antes das votações, o Pleno do TJPE realizou uma homenagem ao desembargador Leopoldo de Arruda Raposo em virtude da sua aposentadoria. A sessão extraordinária ocorreu na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).
O desembargador foi promovido ao cargo pelo critério de antiguidade no dia 17 de março de 2003, para preencher a vaga deixada pelo desembargador Mário Alves de Souza Melo. No biênio 2016/2017, presidiu o TJPE, além de dirigir outros setores da Corte.
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco