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Pleno do TJPE aprova projetos de lei de iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça

Pleno do TJPE aprova projetos de lei de iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça

Um dos projetos aprovados dispõe sobre a reestruturação das serventias extrajudiciais do Estado.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (10/07), dois projetos de lei de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE). Um dos projetos aprovados dispõe sobre a reestruturação das serventias extrajudiciais do Estado. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, e contou com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto.

O documento prevê a criação e extinção de serventias, além de delimitar as circunscrições dos serviços extrajudiciais. A proposição tem como objetivo reduzir despesas com o Fundo do Registro Civil (FERC) e otimizar o atendimento à população, com transparência e agilidade. 

Atualmente, Pernambuco conta com 89 serventias não providas, entre vagas e não instaladas. O projeto será, agora, apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado. Sendo aprovado, seguirá para sanção pela governadora Raquel Lyra, para posterior publicação do edital para a realização do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro. O último certame foi realizado em 2012.

O projeto aprovado foi elaborado a partir do trabalho de uma comissão presidida pelo desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e coordenada pelo juiz corregedor auxiliar do Extrajudicial, Carlos Damião Lessa. Também participaram membros designados pelos cartórios. 

O segundo projeto aprovado versa sobre a criação e o tratamento tributário relativo à Taxa de Utilização dos Depósitos Públicos (TUDP/TJPE), no âmbito do Poder Judiciário Estadual, e altera a Lei no 14.989, de 29 de maio de 2013, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – FERM-PJPE, e a Lei no 17.116, de 4 de dezembro de 2020, que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário Estado de Pernambuco.

A Taxa de Utilização dos Depósitos Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (TUDP/TJPE) será devida em razão do uso dos seus Depósitos Públicos, decorrente de remoção, apreensão ou alienação em processo judicial, a qualquer título. Estarão isentos da TUDP/TJPE os entes públicos; os atos relativos ao processado eleitoral e afins militares; as instituições de assistência social; os templos de qualquer culto; as doações de bens inservíveis ou deteriorados. O projeto também seguirá para apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco. 

HOMENAGEM – Antes das votações, o Pleno do TJPE realizou uma homenagem ao desembargador Leopoldo de Arruda Raposo em virtude da sua aposentadoria. A sessão extraordinária ocorreu na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape). 

O desembargador foi promovido ao cargo pelo critério de antiguidade no dia 17 de março de 2003, para preencher a vaga deixada pelo desembargador Mário Alves de Souza Melo. No biênio 2016/2017, presidiu o TJPE, além de dirigir outros setores da Corte.


Fonte: Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco