AVISO Nº 10/2023 – CAE
O JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR PARA O SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, DR. CARLOS DAMIÃO PESSOA COSTA LESSA, utiliza-se deste AVISO para:
1) ALERTAR a todos os responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco que deverão informar se no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023 houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma do Provimento nº 88/2019 – CNJ;
2) ORIENTAR que as informações deverão ser prestadas até o dia 10 de julho de 2023 com uso do formulário eletrônico a ser acessado pelo link que foi encaminhado pelo Sistema Malote Digital, em 07/07/2023, para todas as unidades extrajudiciais do Estado;
3) ORIENTAR que as informações citadas no item anterior deverão ser prestadas através do formulário eletrônico retrocitado, não sendo aceita a remessa de dados por outro modo;
4) ESCLARECER que as informações serão restritas à existência, ou não, de operação ou de proposta suspeita comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, devendo ser observado o sigilo em relação à operação e às partes nela envolvidas, na forma do art. 18, do Provimento nº 88/2019 – CNJ;
5) ALERTAR , por fim, que a não prestação da informação para a Corregedoria Geral da Justiça, na forma prevista no art. 17, do Provimento nº 88/2019 – CNJ e nos moldes deste Aviso, importará em falta disciplinar.
Sem mais para o momento, renovam-se os votos de estima e consideração, ficando a Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Recife, drs
Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
Juiz Corregedor Auxiliar Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPE, Edição 120, Corregedoria Auxiliar para os Serviços Extrajudiciais