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Em cerimônia no Pará, corregedor nacional lança Programa Permanente de Regularização Fundiária

Ao encerrar os trabalhos de inspeção no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, lançou o Programa Permanente de Regularização Fundiária e anunciou a criação da Semana Nacional de Regularização Fundiária, prevendo esforços concentrados na última semana do mês de agosto.

“Todos os que estão aqui sabem a dificuldade que é a questão fundiária em um Estado continental como o Pará, sobretudo porque alguns relatórios apontam aumento de conflitos”, afirmou o corregedor. De acordo com o ministro, o programa visa beneficiar as famílias e a sociedade como um todo, especialmente para a redução da violência no Estado.

O programa também fortalecerá a governança fundiária; a promoção da Justiça; o acesso regular à terra; a segurança jurídica; e a proteção ambiental. Segundo o corregedor, as redes dos tribunais – incluindo registradores, marcadores, governo do estado, institutos de terra – e as corregedorias locais contarão com mapas de georreferenciamento para fazerem a regularização fundiária.

“Essa iniciativa objetiva o estabelecimento e a manutenção de diálogo permanente entre a administração pública e a sociedade, para o enfrentamento da grilagem de terras, que é tão intensa em nosso estado”, explicou a presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.

A presidente da corte paraense agradeceu a parceria do CNJ: “Sabe-se que a atuação institucional do Conselho é de extrema relevância em nosso País, visando sempre ao aperfeiçoamento da Justiça Nacional”, destacou.

A cerimônia também marcou o término dos trabalhos da Corregedoria Nacional para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do TJPA e das serventias extrajudiciais paraenses, iniciados em 24 de abril. “Essa atuação, que é a principal da corregedoria, é oportunidade única de ajudarmos a resolver os problemas, além de conhecermos as boas práticas”, constatou o corregedor.

Fonte: CNJ