O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 203/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (20/11), o Ato Conjunto 45/2023, que dispõe sobre os feriados de 2024 no Judiciário pernambucano. Leia o normativo na íntegra e confira as datas abaixo.
– 1º de janeiro, segunda-feira – Confraternização Universal;
– 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
– 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
– 14 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas;
– 06 de março, quarta-feira – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017);
– 28 de março, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
– 29 de março, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
– 31 de março, domingo – Páscoa;
– 21 de abril, domingo – Tiradentes;
– 1º de maio, quarta-feira – Dia do Trabalho;
– 31 de maio, sexta-feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 30 de maio, quinta-feira);
– 24 de junho, segunda-feira – São João;
– 11 de agosto, domingo – em razão do Dia dos Cursos Jurídicos (Código de Organização Judiciária – COJE – LC Nº 100/2007, art.94);
– 07 de setembro, sábado – Independência do Brasil;
– 12 de outubro, sábado – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
– 28 de outubro, segunda-feira – Dia do Servidor Público;
– 02 de novembro, sábado – Dia de Finados;
– 15 de novembro, sexta-feira – Proclamação da República;
– 08 de dezembro, domingo – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
– 25 de dezembro, quarta-feira – Natal.
Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2024; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.
Não haverá expediente forense, no ano de 2024, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal. Todavia, nos dias em que não houver expediente regular, funcionará Plantão Judiciário no âmbito de 1º e de 2º Graus de Jurisdição.
Fonte: TJPE