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Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda

Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda

A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário chegou ao fim

Dúvida do leitor: Como declarar herança no Imposto de Renda?

Resposta de Anna Oliveira e Luiza Lyra*

“A herança é definida como o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros (sucessores) ao falecer.

A propriedade desses bens apenas é repassada aos herdeiros por meio da partilha. Para que essa partilha aconteça, é preciso haver a abertura de um inventário, judicial ou extrajudicial (por meio do cartório).

Fim do inventário

É importante ressaltar que os herdeiros devem informar a herança recebida na Declaração de Imposto de Renda apenas após a finalização do inventário e da partilha de bens.

Para declarar os bens recebidos a título de herança (bens móveis, como joias, ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas) no Imposto de Renda, o herdeiro deve acessar o menu da aba esquerda do programa de Declaração de Imposto de Renda e clicar em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

Ele deve selecionar ‘Novo’, no canto direito da aba aberta e, na sequência, escolher o item ’14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças’.

Nesse campo, o contribuinte deverá informar o CPF do falecido, o nome do falecido e o valor total da sua quota-parte da herança recebida (ou seja, o montante líquido total que o declarante/herdeiro recebeu de patrimônio do falecido).

Mais de um bem no inventário

Caso o contribuinte tenha recebido mais de um bem, ele deve preencher o campo mencionado com a soma dos valores que compõem a herança (por exemplo, se recebeu de herança uma joia e parte de um imóvel, deve inserir o valor da joia + o valor referente à parte do imóvel que passou a ser seu).

Após inserir as informações na Ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o contribuinte deve acessar a Ficha de ‘Bens e Direitos’, também localizada na lateral esquerda do programa da Declaração do Imposto de Renda. Ao clicar em ‘Novo’, o herdeiro deverá informar os dados de cada um dos bens recebidos como herança, usando o código correto para cada tipo de bem.

No caso de um imóvel, deverá ser selecionado ‘grupo 1’ e, em seguida, o código que representa o bem a ser descrito (casa, apartamento, terreno, entre outros).

Quando se tratar de um bem móvel (joia, carro, entre outros), o contribuinte deverá usar o ‘grupo 2’ e o código que representa o bem a ser descrito.

No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve incluir o máximo de informações possíveis detalhando o bem recebido.

Se recebeu como herança 1/6 (um sexto) de um imóvel, deve informar: 1/6 do imóvel (indicando o endereço completo, inclusive com bairro, UF, cidade, CEP, matrícula, o cartório de registro, a área total do imóvel/terreno) recebido de herança do falecido (inserir o nome completo do falecido); Se a herança foi recebida durante o ano de 2022, o contribuinte não deve preencher o campo ‘situação em 31.12.2021’. O valor da herança recebida no ano de 2022 será incluído em ‘situação em 31.12.2022’.

Atualização do valor do bem herdado

Cabe ressaltar que podem existir duas situações distintas para o preenchimento do campo ‘situação em 31.12.2022’.

Na primeira, o herdeiro/contribuinte informa que o valor do bem é igual ao informado na última declaração de imposto de renda do falecido. Nessa hipótese, não haverá incidência do IR sobre o bem.

Na segunda situação, o herdeiro pode atualizar o valor do bem. Isso significa que ele vai declarar um valor superior ao último valor declarado pelo falecido. Já neste caso, poderá incidir o IR sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor declarado pelo falecido e o valor declarado pelo herdeiro.

Ganho de capital

A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital pode variar entre 15% e 22,5%, e o cálculo não é feito no programa do Imposto de Renda. Ele é apenas informado na declaração.

Para a apuração exata, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital (GCAP), da Receita Federal. No aplicativo, a apuração do ganho de capital é feita de forma automática.

Após preencher os dados pessoais, como nome e CPF, é preciso identificar o bem que está sendo apurado: imóveis, direitos ou bens móveis.

Em cada caso, as informações variam, mas o cálculo é feito automaticamente. Após a apuração, será emitido o Documento de Arrecadação para Receitas Federais (DARF), que precisará ser pago.

Os dados do GCAP deverão ser incluídos no programa da Receita Federal para o Imposto de Renda pelo próprio contribuinte via importação de dados, de modo que nada será preenchido diretamente no programa de IR.

O primeiro passo é salvar a apuração de ganho de capital no computador. No programa IRPF 2023, o contribuinte deve abrir a declaração preenchida e clicar em ‘Importações’.

No canto superior esquerdo, ele deverá selecionar ‘Ganhos de capital 2022’ e abrir o arquivo gravado de ganho de capital, que será automaticamente transferido ao programa.”

*Anna Oliveira, sócia no escritório Deborah Toni Advocacia, especialista em Direito Societário, Planejamento Patrimonial e Sucessório.

*Luiza Lyra, advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim (CSA) Advogados.

Fonte: InfoMoney