Provimento nº 150/2023 do CNJ prevê obrigatoriedade da Ata Notarial na Adjudicação Compulsória Extrajudicial Notícias 15 de setembro de 2023 Colégio Notarial do Brasil Confira a íntegra do Provimento nº 150/2023 abaixo: SEI_1656985_Provimento_150Baixar Post navigation Moradia Legal Pernambuco conquista Menção Honrosa em prêmio do CNJInformativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário You may also like É cabível Usucapião Extrajudicial para regularizar apartamento cujo prédio nem mesmo existe no RGI? jul 25 Colégio Notarial do Brasil Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges jul 24 Colégio Notarial do Brasil A responsabilidade civil dos titulares, interinos e interventores de serventias extrajudiciais: Avanços e retrocessos jul 24 Colégio Notarial do Brasil Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo jul 19 Colégio Notarial do Brasil A responsabilidade sobre atos notariais jul 19 Colégio Notarial do Brasil A regularização de imóveis via Usucapião Extrajudicial pode ser feita gratuitamente nos Cartórios Extrajudiciais? jul 19 Colégio Notarial do Brasil
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