Provimento nº 150/2023 do CNJ prevê obrigatoriedade da Ata Notarial na Adjudicação Compulsória Extrajudicial Notícias 15 de setembro de 2023 Colégio Notarial do Brasil Confira a íntegra do Provimento nº 150/2023 abaixo: SEI_1656985_Provimento_150Baixar Post navigation Moradia Legal Pernambuco conquista Menção Honrosa em prêmio do CNJInformativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário You may also like Cartórios de Notas de Pernambuco promovem ação inédita de Assessoramento Gratuito às famílias set 26 Colégio Notarial do Brasil XXV Congresso Notarial Brasileiro apresentará a Smart Escritura e novas Centrais Notariais set 26 Colégio Notarial do Brasil Inscrições prorrogadas para a 18ª Semana Nacional da Conciliação set 21 Colégio Notarial do Brasil Audiência discute projeto de extinção de cartórios deficitários set 21 Colégio Notarial do Brasil Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo set 21 Colégio Notarial do Brasil Artigo – A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão set 21 Colégio Notarial do Brasil
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