Provimento nº 150/2023 do CNJ prevê obrigatoriedade da Ata Notarial na Adjudicação Compulsória Extrajudicial Notícias 15 de setembro de 2023 Colégio Notarial do Brasil Confira a íntegra do Provimento nº 150/2023 abaixo: SEI_1656985_Provimento_150Baixar Post navigation Moradia Legal Pernambuco conquista Menção Honrosa em prêmio do CNJInformativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário You may also like Compensação pecuniária por tempo de casamento ou de união estável: Uma espécie de alimentos compensatórios prefixados out 22 Colégio Notarial do Brasil Mutirão pela vida: 14 capitais fazem campanha para aumentar doação de órgãos e reduzir a fila para transplantes out 21 Colégio Notarial do Brasil Cartórios fazem mutirão para sensibilizar população sobre doação de órgãos out 18 Colégio Notarial do Brasil Renúncia à condição de herdeiro entre cônjuges e companheiros. A registrabilidade dos pactos antenupciais out 16 Colégio Notarial do Brasil O sucesso da extrajudicialização de inventários, partilhas e divórcios consensuais out 14 Colégio Notarial do Brasil Possibilidade de inventário com menores em cartório out 14 Colégio Notarial do Brasil
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