Ato – PORTARIA COMPLEMENTAR Nº 02/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Acrescenta integrantes para compor a Comissão Permanente de Revisão do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco instituída pela Portaria CGJ/PE nº 48/2023.
O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, DESEMBARGADOR RICARDO PAES BARRETO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XIV do art. 33 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e,
CONSIDERANDO a Comissão Permanente de Revisão do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco, instituída pela Portaria nº 48/2023-CGJ, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco, Edição nº 87/2023, de 15 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de um(a) representante do Colégio Notarial do Brasil – Secção Pernambuco compor a Comissão Permanente de Revisão do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a complexidade e o volume dos trabalhos que envolvem a permanente atualização do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar à Comissão Permanente de Revisão do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco, como representantes do Colégio Notarial do Brasil – Secção Pernambuco, a Sra. Dayse Carolina de Queiroz Nunes Maciel, titular da Segunda Serventia Notarial de Olinda (CNS nº 15.942-6), na qualidade de membro titular, e a Sra. Graziella Guerra Bacelete, titular da Segunda Serventia Notarial de Jaboatão dos Guararapes (CNS nº 07.491-4), na qualidade de suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos à data de 15 de maio de 2023.
Recife, 31 de maio de 2023
Des. Ricardo Paes Barreto
Corregedor-Geral da Justiça