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PL possibilita Usucapião Familiar Especial para casos de violência doméstica

PL possibilita Usucapião Familiar Especial para casos de violência doméstica

Também estão incluídas no Projeto de Lei as pessoas idosas ou com deficiência.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 763/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Adriano do Baldy (PP-GO), que pretende alterar o Código Civil para possibilitar a Usucapião Familiar Especial para casos de violência doméstica, pessoas idosas ou com deficiência. O PL tramita apensado ao PL n. 24/2023, de autoria do Deputado Federal Fernando Marangoni (UNIÃO-SP), que aguarda Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com o projeto proposto por Adriano do Baldy, se aprovado como apresentado, o art. 1.240 do Código Civil passará a contar com um Parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 1 ano se o possuidor for pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou residir no domicílio pessoa com deficiência.”

Para o autor da proposta, o PL “apresenta uma nova possibilidade de usucapião familiar especial o qual poderia ocorrer nas hipóteses de existência de pessoa que seja vítima de violência doméstica. A violência doméstica é aquele que ocorre dentro da casa praticada na maioria das vezes pelo homem contra a mulher. As agressões domésticas podem ser enumeradas de forma exemplificada como sexual, física, psicológica, abandono entre outras. O mesmo projeto de lei abrange duas classes de pessoas também vulneráreis que seriam os idosos abrangidos pela lei nº 10.741/03 e as pessoas com deficiências elencadas na lei 13.146/15.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 763/2023.

FonteIRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.