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Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Foi publicado na terça-feira (28/3), e já está em vigor, o Provimento n. 142/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que altera o Provimento n. 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis.

A principal inovação trazida pelo Provimento n. 142 consiste na responsabilidade do titular, interventor ou interino por eventuais danos causados a terceiros pelo descumprimento dos deveres nela previstos, sem prejuízo de possível apuração na esfera administrativa-disciplinar.

Ao editar o provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de manter a CNIB permanentemente atualizada. A CNIB tem como objetivo receber e divulgar aos usuários do sistema as ordens de indisponibilidades de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto.

Fiscalização

O novo provimento altera os artigos 5.º e 8.º e foi elaborado após a constatação de que várias serventias de registro de imóveis deixaram de cumprir o dever de verificar na Central – pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente – se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou para importação, visando ao respectivo procedimento registral.

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), responsável pela gestão do CNIB, informou, por meio de nota, que, em cumprimento à determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, ativou o Módulo de Correição On-line, da CNIB, a fim de propiciar a fiscalização e a verificação contínua dos acessos pelos Cartórios de Registro de Imóveis.

A medida permitirá melhor fiscalização, por parte da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias locais, com possibilidade de geração de relatórios quanto às assinaturas em atraso de magistrados, de ordens de indisponibilidades, bem como das serventias que não acessam a CNIB regularmente.

Fonte: CNJ