As partes envolvidas nos litígios decorrentes dos conflitos agrários situados nos municípios de Amaraji, no Estado, nas terras de propriedade da Usina JB, chegaram a um acordo na segunda-feira (13/11), na Escola Judicial (Esmape). Durante a reunião entre as partes, mediada pela Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Usina concordou com a desapropriação extrajudicial dos imóveis rurais em litígio com assentados, nos processos de números 0000054-46.2020.8.17.3160 e 00002256-85.2020.8.17.2190, autorizando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adentrar na propriedade para a adoção dos procedimentos de vistoria e de avaliação dos imóveis.
Segundo o acordo, referente às ações, o preço das indenizações da desapropriação será pago do seguinte modo: “o valor da terra nua (sem benfeitorias e plantações) em título de dívida agrária da usina resgatáveis no prazo legal, ao passo que as benfeitorias e plantações serão indenizadas em espécie, tanto a terra quanto às benfeitorias segundo o valor de mercado atribuído em avaliação técnica”.
As partes concordaram com a manutenção da decisão judicial que suspendeu as decisões liminares de reintegração de posse proferidas pelo Juizo de Direito da Comarca de Amaraji nos autos dos processos 0000054-46.2020.8.17.3160 e 00002256-85.2020.8.17.2190, pelo prazo máximo de seis meses, nos termos do artigo 313, II, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), para que, dentro de tal prazo, o Incra conclua os procedimentos administrativos necessários para a desapropriação amigável das propriedades. Ainda na decisão ficou determinado que “caso o Incra não conclua os procedimentos de desapropriação dentro do prazo estabelecido para a suspensão do processo, as partes concordam que seja restabelecida a medida liminar”.
O presidente do Núcleo da Comissão Fundiária da Mata Sul, o desembargador do TJPE Luciano Campos, citou e agradeceu aos principais envolvidos para a conquista do acordo fundiário. “O presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, preocupado com a situação agrária que estava ocorrendo no município de Amaraji, nos deu a missão de encontrar uma solução para o conflito. Estivemos por três vezes no município com esse objetivo. Nesses momentos, contamos com a colaboração dos magistrados Izabel de Souza Oliveira, Emiliano César Costa Galvão de França, e Evanir Estêvão de Barros, e também com a fundamental participação do Ministério Público, representado pelos promotores Leonardo Caribé e Fabiano Melo, que foram de uma colaboração imensurável. Eles nos ajudaram a encontrar uma solução pacífica para esse problema juntamente com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias , desembargador do TJPE Paulo Augusto de Freitas Oliveira, presente na reunião realizada na Esmape. Hoje não há mais conflitos entre os assentados e a usina”, afirmou.
O presidente da Comissão de Soluções Fundiárias , desembargador do TJPE Paulo Augusto de Freitas Oliveira, elogiou a iniciativa e destacou a rapidez com que o processo foi resolvido por meio de conciliação. “O acordo firmado entre as partes demonstra a importância do diálogo e da mediação na busca por soluções equitativas em questões fundiárias. Essa experiência destaca como a colaboração entre as partes interessadas pode contribuir para a construção de uma sociedade mais harmoniosa e justa”, pontuou o magistrado.
Na reunião, estavam presentes o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias, desembargador do TJPE Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o presidente da Núcleo da Comissão da Mata Sul, o desembargador do TJPE Luciano Campos; o secretário-geral da Comissão, juiz André Rosa; a ouvidora Agrária nacional, Cláudia Maria Dadico; os advogados da Usina JB, Joel Cândido Carneiro Bisneto e Carlos Antônio Neco; o advogado da Via do trabalho e Devaneios, Antônio Barbosa Soares Neto; o preposto da Usina JB, Carlos Bezerra de Albuquerque Filho; o superintendente do Incra/PE, Givaldo Cavalcante Ferreira; Os advogados do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), Tomás Agra Celino de Melo, Tereza Cristina de lara Campos Dorini Mansi, Nara Fonseca de Santa Cruz Oliveira; e o promotor de justiça Leonardo Brito Caribé.
Fonte: TJPE