Skip links

Provimento Nº 172/24 regulamenta decisão acerca da instrumentalidade da forma na Alienação Fiduciária

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pacificou e consolidou em âmbito nacional o entendimento que restringe a formalização de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular com efeitos de escritura pública exclusivamente às entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

O Provimento nº 172/24, publicado nesta terça-feira (11/06) promete trazer maior segurança jurídica e transparência às operações imobiliárias, beneficiando diretamente a sociedade brasileira. A decisão, provocada por um pedido de providências, reforça precedente do CNJ (PCA no 0000145- 56.2018.2.00.0000) e reconhece a validade da jurisprudência prévia do Provimento nº 93/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que prevê no artigo 954:

Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, por Cooperativas de Crédito ou por Administradora de Consórcio de Imóveis

Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Pernambuco (CNB/CF), Dayse Nunes, “o provimento do CNJ é um passo essencial na regulamentação das operações imobiliárias no Brasil”, comentou. “A restrição da formalização de contratos de alienação fiduciária por instrumento particular às entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário traz inúmeros benefícios à sociedade”, acrescentou. Ela ainda destacou que a decisão não apenas reafirma a importância da Fé-Pública Notarial, mas também assegura que sua base jurídica atenda de forma mais abrangente as necessidades do Mercado Imobiliário.

“Aumentando a segurança jurídica, a transparência e a eficiência, fortalecemos o mercado imobiliário, protegemos os direitos dos consumidores e promovemos um ambiente de negócios mais seguro e atrativo”, finalizou.

Segundo o vice-presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, com as instituições financeiras regulamentadas sendo as únicas autorizadas a formalizar esses contratos, a confiabilidade das operações aumenta significativamente. “Ao garantir que apenas entidades qualificadas possam formalizar esses contratos, a medida contribui para a estabilidade do mercado imobiliário, atraindo mais investimentos e promovendo o crescimento sustentável do setor”, diz.

O tabelião mineiro também destaca que a jurisprudência prévia, oriunda do estado em que atua, visa fomentar e movimentar a economia nacional. “Com maior segurança jurídica, as instituições financeiras se sentem mais seguras para conceder crédito, facilitando o acesso da população ao financiamento imobiliário. Assim como aconteceu em Minas Gerais, o Brasil todo contará com este dispositivo de segurança e confiabilidade expedido pelos Cartórios de Notas”, diz.

Além disso, a decisão exige que todas as informações sobre contratos de alienação fiduciária sejam registradas de maneira transparente e acessível, facilitando a consulta pública e o acompanhamento de operações imobiliárias. “Isso resulta em maior transparência e redução de incertezas jurídicas para os cidadãos”, explica Calais.

A medida também contribui para a desjudicialização e eficiência das operações imobiliárias. Com normas claras e padronizadas, a decisão ajuda a reduzir os litígios judiciais relacionados a disputas de propriedade e validade de contratos. Isso porque as operações serão mais transparentes e seguras. Os cartórios e registros de imóveis também operam de forma mais eficiente com a padronização dos procedimentos, reduzindo o tempo e os custos associados à formalização de contratos.

Leia a decisão na íntegra