Cartórios de notas em várias partes do Brasil têm entrado em contato com pessoas a partir dos 60 anos para esclarecer um direito que ainda passa despercebido por boa parte da população, mas que pode influenciar diretamente a organização da vida pessoal e patrimonial na velhice.
As mensagens e ligações, que em alguns casos causaram estranhamento, não indicam pendência, cobrança ou problema legal. O contato tem caráter informativo e preventivo, com foco em orientar sobre uma possibilidade prevista em lei e que vem sendo estimulada recentemente.
Por que pessoas com mais de 60 anos estão sendo avisadas
O comunicado trata da chance de registrar, de forma antecipada, quem poderá tomar decisões em nome do interessado caso ele venha a perder, no futuro, a capacidade de se expressar ou de administrar seus próprios assuntos.
Esse instrumento é conhecido como autocuratela e vem sendo difundido pelo Conselho Nacional de Justiça como medida de proteção à pessoa idosa, além de servir como forma de reduzir disputas judiciais e conflitos familiares.
Por meio da autocuratela, o cidadão escolhe, enquanto está plenamente capaz, quem considera mais preparado para cuidar de questões financeiras, patrimoniais, médicas e legais, caso essa necessidade surja.
Planejamento que evita conflitos
A proposta é garantir que escolhas importantes não fiquem exclusivamente nas mãos de terceiros ou dependam apenas de critérios legais padronizados, que muitas vezes não refletem a vontade individual.
Embora seja mais comum entre idosos, o direito não é restrito a essa faixa etária. Qualquer adulto pode recorrer à autocuratela, especialmente quem possui bens, empresas, investimentos ou relações familiares complexas.
A iniciativa busca evitar processos demorados de interdição e disputas entre parentes, além de reduzir situações em que um juiz precise decidir sem conhecer a realidade pessoal do envolvido.
Como funciona o registro em cartório
A autocuratela é formalizada em cartório de notas, por meio de uma escritura pública. No documento, o interessado indica quem deseja nomear como curador e pode estabelecer uma ordem de preferência.
O tabelião verifica se a decisão é consciente, voluntária e livre de qualquer pressão. O registro é sigiloso e só pode ser consultado pelo próprio declarante ou mediante autorização judicial.
Mais do que um aviso, o contato dos cartórios representa uma chance de planejamento antecipado, preservando a autonomia e trazendo mais segurança jurídica para o futuro.
Fonte: Diário de Pernambuco
