Os Cartórios de Notas de Pernambuco se reuniram para promover um mutirão de proteção aos idosos no próximo sábado (29), das 9h às 16h, no Shopping Tacaruna, em Santo Amaro, na área central do Recife.
Em ação de proteção patrimonial e pessoal, a população idosa poderá conhecer a nova ferramenta jurídica que permite registrar, por meio de escritura pública, quem será responsável por zelar pela saúde e pelos bens em caso de incapacidade.
A iniciativa integra a Jornada Notarial 2025 – “Proteger o Futuro é Planejar o Presente”, realizada simultaneamente em todo o Brasil.
Conhecida juridicamente como escritura de autocuratela ou escritura declaratória de curatela, o documento feito em cartório estipula quem deverá responder pelos cuidados da saúde e dos bens do idoso.
O escolhido deverá ser obrigatoriamente consultado pelos juízes ao julgarem casos de incapacidade de idosos e nomeação de eventual curador, que será a pessoa responsável por administrar o patrimônio e cuidar da saúde destas pessoas.
Os atos ficarão armazenados na Central Notarial dos Cartórios de Notas (Censec).
Para a presidente do CNB/PE, Dayse Nunes, a ação representa um importante instrumento de conscientização.
“Durante a Jornada Notarial, estaremos presentes em praças, ruas e centros comerciais de todo o país, mostrando à população como essa ferramenta funciona na prática e como ela pode proteger nossos idosos, evitando situações de violência e impedindo que patrimônios construídos ao longo de uma vida inteira sejam alvo de pessoas mal-intencionadas”, afirma.
Na ação, os interessados poderão deixar registrado seu interesse em realizar as escrituras, que por sua vez poderão ser feitas presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado.
Após a realização do ato, os tabeliães lançarão cada ato em campo específico na CENSEC, que passa a ser referência obrigatória para os magistrados na definição do curador, uma medida que impede que pessoas idosas sejam entregues ao cuidado de alguém que não escolheram.
A novidade, que foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 206/25, vem em um momento de crescimento da população idosa, que teve o aumento no número de atos relacionados à violência pessoal e patrimonial.
Entre 2020 e 2023, foram mais de 408 mil notificações de maus-tratos, além de outras 150 mil denúncias registradas pelo Disque 100 nos três primeiros meses deste ano.
Importante destacar que, apesar deste novo regramento, permanece válida a regra do artigo 1.775 do Código Civil brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não separado é o curador do outro. Caso falte o cônjuge ou companheiro, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstre mais apto.
Segundo o Código Civil, entre os descendentes, o de grau mais próximo precede ao mais remoto. Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do curador competirá ao juiz, que deverá considerar e observar a vontade expressada pela pessoa em Cartório.
Fonte: Folha de Pernambuco
