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CEP Será Aberta Para Consulta Pública A Partir De 14 De Julho

Central reúne dados sobre escrituras e procurações públicas lavradas em Tabelionatos de Notas de todo o país

A partir da  próxima segunda-feira (14.07) a CEP – Central de Escrituras e Procurações, estará aberta para consulta pública. A medida segue determinação estabelecida pelo Provimento nº 194/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representa mais um importante avanço na modernização e na transparência dos atos notariais. 

A CEP é um módulo da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e foi desenvolvida para reunir, de forma estruturada e segura, informações de escrituras e procurações públicas lavradas em todo o país.

Com a abertura da consulta pública, cidadãos, advogados e empresas poderão acessar dados como o nome do Tabelionato, número do livro, folhas do registro e o tipo do ato (escritura ou procuração). Além disso, será possível solicitar certidões diretamente ao Tabelionato emissor por meio da plataforma Busca CEP, que estará disponível no endereço buscacep.org.br. A ferramenta facilita o acesso remoto às informações, reduz deslocamentos, gera economia de tempo e garante segurança jurídica para todos os envolvidos.

Para utilizar a Busca CEP, é necessário acessar a plataforma com um Certificado Digital — do tipo ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado de forma simples pelo site e-notariado.org.br. Com o certificado em mãos, o usuário poderá acessar como Pessoa Física, Jurídica ou Membro de Organização.

Cada consulta equivale a um crédito, e o valor pode ser pago via cartão de crédito, débito, boleto ou PIX. O valor da consulta poderá sofrer alterações, que serão sempre informadas previamente pela plataforma.

Empresas e escritórios jurídicos que já estiverem cadastrados na plataforma poderão gerenciar o acesso de seus membros de forma segura. A funcionalidade “Membro da Organização” permite que administradores aprovem ou neguem solicitações de acesso feitas por integrantes da equipe, garantindo controle e rastreabilidade no uso das informações.

A CEP também se apoia na colaboração dos Tabelionatos de Notas, que devem enviar quinzenalmente os dados obrigatórios: nome completo das partes, RG e CPF, valor do ato (quando houver), número do livro e da folha. Mesmo na ausência de atos, o envio de informação negativa é obrigatório, conforme estabelece o Provimento nº 149/23.

“A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça”, afirma a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros. 

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